Tuesday, April 15, 2008

DIA D

DIA D - dia escolhido para  reflectir sobre o  processo negocial em curso entre a plataforma sindical e o Ministério da Educação .  De tudo o que vi e ouvi hoje na Comunicação Social;  ninguém se entende.  Há equivocos atrás de equivocos  que não resolvem o problema.   Quais são eles?

1. Há enormes dificuldades em aceitar que uma avaliação pressupõe , sempre   níveis de desempenho diferentes  com consequências  diversas; atribuição de níveis, notas, subidas ou descidas na carreira… etc.  Esta é a questão central de qualquer avaliação, sem aceitar este princípio não há avaliação  com validação de resultados. 

2. Os professores contratados não podem ter uma avaliação simplificada em Abril/ Maio e Junho  e começar uma avaliação complicada a partir de Setembro. Quem pode aceitar este procedimento? Fará doutrina para o futuro?

3. Perda de controlo e de credibilidade negocial
Esta Ministra  perde credibilidade todos os dias , esboroando uma oportunidade de ouro para avançar com este processo de avaliação  em condições  políticas excepcionais  dificeis de igualar: uma maioria, um tempo e carisma.     Restar-lhe-á muito pouco depois deste processo: já perdeu a maioria, o tempo escasseia e o carisma está a transformar-se numa caricatura do crédito que foi acumulando ao longo dos anos deste mandato.
Tenho pena. 
 Como investigadora  sociológica esta Ministra  tinha e tem a obrigação de saber que há um tempo para a  transformação de procedimentos e de rotinas. Foi esse tempo que não nos deu. Impôs. Perdeu. Não terá grande alternativa.
Terá de abandonar o barco mais cedo do que previa.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO entre o Ministério da Educação e a Plataforma Sindical dos Professores

1.No respeitante à avaliação dos docentes, os procedimentos a adoptar no ano lectivo 2007/2008 serão os seguintes:

a) Prosseguimento e desenvolvimento do trabalho considerado necessário pelas escolas;

b) Aplicação de um procedimento simplificado nas situações em que seja necessária a atribuição de uma classificação por estar em causa a renovação ou a celebração de um novo contrato, ou ainda a progressão na carreira durante o presente ano escolar;

c) Relativamente aos docentes integrados na carreira não considerados na alínea anterior, e que serão classificados apenas em 2008/2009, deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola;

d) Os elementos obrigatórios do procedimento simplificado referido na alínea b) são os seguintes: ficha de auto-avaliação e parâmetros relativos a nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação em acções de formação contínua, quando obrigatória e desde que existisse oferta financiada nos termos legais.

e) Para efeitos de classificação, quando esta tenha lugar em 2007/2008, devem ser considerados apenas os elementos previstos na alínea anterior.

2. No primeiro ciclo de aplicação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, que será concluído no final do ano de 2009, abrangendo todos os docentes, serão reforçadas as garantias dos avaliados, nos seguintes termos:

a) Serão instituídas normas que garantam que a produção dos efeitos negativos da atribuição das classificações de Regular ou Insuficiente estará condicionada ao resultado de uma avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de Bom. Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirão efeitos, excepto quando se trate de renovação. No caso da atribuição de classificação de Regular:

i) Aplicar-se-ão, para efeitos de renovação, as regras que vigoraram em 2006/2007, designadamente que se mantenha a existência de horário lectivo completo e exista concordância expressa da escola.

ii) Será  considerado o tempo para os efeitos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.

b) Os efeitos dessa segunda classificação, nesses casos, prevalecem sobre os que decorreriam da primeira, substituindo-a, ficando garantida a recuperação do tempo de serviço coberto pela anterior avaliação;

c) Mantêm-se os efeitos imediatos da avaliação quando permitam a progressão em ritmo normal ou quaisquer outros previstos no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;

3. Aplicação, aos professores contratados por menos de quatro meses, a seu pedido, do disposto n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e, consequentemente, contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente.

4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa, que terá acesso a todos os documentos de reflexão e avaliação do modelo que venham a ser produzidos pelas escolas e pelo Conselho Científico da Avaliação de Professores.

Compete a esta comissão paritária, tendo em sua posse a documentação referida e outra que considere adequada, preparar a negociação das alterações a introduzir ao modelo de avaliação.

Estabelecer-se-ão as regras que permitam a participação ou audição de peritos indicados pelas associações representativas do pessoal docente em reuniões do Conselho Científico da Avaliação de Professores, a sua solicitação ou a convite da sua presidente.

5. Durante os meses de Junho e Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com as organizações sindicais, com vista à introdução de eventuais modificações ou alterações, que tomará em consideração a avaliação do modelo, os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação, bem como as propostas sindicais.

6. Negociação, no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de critérios para a definição de um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos coordenadores dos departamentos curriculares, e ainda da abertura dos concursos para o recrutamento professores titulares.

7. Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva que não são registadas no horário de trabalho dos professores, compreendendo o tempo para trabalho individual e o tempo para reuniões. Essa definição deverá ter em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

8. Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.

9. Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão no topo da carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior. Nesse sentido, o ME compromete-se a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão, dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente “tempo de serviço”, esse escalão não implicará o aumento da actual duração da carreira.

10. O prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo regime de autonomia, gestão e administração das escolas pode estender-se até 30 de Setembro de 2008.

Posted by Ana Narciso at 18:29:45 | Permalink | Comments (2)

Saturday, April 12, 2008

Para que serviu tudo isto?

 Tudo o que eu gostaria de perguntar sobre este processo  de avaliação de docentes.

 

Posted by Ana Narciso at 16:26:03 | Permalink | Comments (3)

Thursday, April 10, 2008

Uma Vergonha

04-Abril 2008 - reunião sobre avaliação do desempenho…Hoje fui a
uma reunião em conjunto com todos os presidentes CE e membros das
comissões de coordenação de avaliação de toda a drel) com o Sr
Pedreira e o Sr Valter Lemos sobre Avaliação docente, gestão e
formação. Chegámos… entrámos… uns sentaram-se em cadeiras outros
nas escadas…no chão…(várias dezenas!) porque não cabiam todos…
Já é a 3ª vez que vou a uma reunião destas (com altas individualidades
do ME) em que os profs se sentam no chão…uma vergonha!!! A reunião
estava marcada para as 10h… começou às 10h30. Estivemos cerca de 2h
a ouvir o sr Pedreira explicar-nos através de uma sessão de powerpoint
o dec 2/2008… (como se nós não conhecêssemos a sua fundamentação
teórica…) a importância de sermos avaliados… o facto determos
DIREITO a uma avaliação…etc etc…Seguiu-se um momento onde os
presentes poderiam colocar dúvidas… e os srs Lemos e Pedreira
escreveram… escreveram para depois esclarecerem…Houve quem
agradecesse ao blog do colega Ramiro Marques a partilha de
instrumentos de registo e a ajuda a tantas dúvidas que vão
surgindo…(Foi um aplauso de agradecimento generalizado!) No meio das
dúvidas… faltou a pilha ao micro portátil… então o Sr Lemos
sugeriu que fizéssemos um pequeno intervalo…Após o reinicio da
sessão o Sr Lemos lá foi dando umas respostas-novidades
atabalhoadas… já que quem tinha colocado situações concretas ficou
na mesma… ou seja: “o CE terá de encontrar a solução mais
adequada”… :) Entretanto ficámos a saber que, na próxima semana, vai
sair mais um despacho sobre as quotas de cada parâmetro da
avaliação… e depois outro sobre a avaliação de quem não tiver
componente lectiva… Por isso…meus caros não se apressem porque o
chorrilho ainda não terminou. Ahhh… mas o mais giro foi a
conclusão…O mínimo dos mínimos de avaliação que as escolas terão de
fazer é a avaliação aos contratados e que consiste em: Ficha de
auto-avaliação e ficha do PCE-dados objectivos: assiduidade, avaliação
dos alunos. As escolas que conseguirem fazer mais… devem fazer…
porque algumas estão a avaliar todos os docentes já este ano… e isso
é trabalho que não se lhes pode dizer para deitarem fora…Ah!… e
mais disse o sr Pedreira: “Os instrumentos de registo que as escolas
estão a elaborar… é preciso não esquecer que não são documentos
escritos em pedra…podem e devem ser alterados quando e sempre que
necessário…” Agora elaboram uns mas no inicio do próximo ano pode
haver novos elementos e o processo é um processo aberto…(gostaram?
esta foi gira…mas vem aí outra…)Disse também o Sr Pedreira: “o
facto de este modelo de avaliação ser complexo… (e aí foi uma
gargalhada geral… seguida de intervenções do tipo…Ahhh! afinal
sempre é complexo!!!) ao que o Sr Pedreira confirmou:”Sim… o ME
reconhece a sua grande complexidade…é um sistema complexo…nós
reconhecemos…mas agora cabe aos Conselhos Executivos e às escolas
simplificá-lo!!”Lindo! E nessa liiinda reunião (onde fomos postos na
rua às 13h28m) porque a sala só estava disponibilizada até às 13h30…
por isso teriam de terminar a reunião e sair…

Retirado deste  blog

Posted by Ana Narciso at 09:53:40 | Permalink | Comments (2)

Thursday, March 27, 2008

Uma solução diferente

Para o mesmo problema! É um professor e não uma professora.Fará diferença na atitude dos alunos? 
Posted by Pedro Oliveira at 16:40:50 | Permalink | Comments (1) »

Thursday, March 20, 2008

A “nossa escola”!

Posted by Pedro Oliveira at 10:28:54 | Permalink | Comments (24)

Wednesday, March 12, 2008

A Ministra está mais flexível

 A Ministra da Educação acabou de constatar que o processo de avaliação de professores deve  começar  no próximo ano lectivo. Garantiu formação  aos Cordenadores / Avaliadores e vai ocorrer á medida das necessidades  de graduação dos professores. Tal como eu aqui tinha defendido.
 
Posted by Ana Narciso at 19:11:00 | Permalink | Comments (1) »

Tuesday, March 11, 2008

A força da razão!

O nosso Primeiro-Ministro diz que: “Governa pela força da razão e não pela força dos números”.

A senhora que está, nesta foto, aos gritos contra a Ministra é nem mais nem menos que a esposa de António Costa, ex-número dois de Sócrates. Será só mais uma professora(número), ou esteve lá porque apesar de Socialista, pensa ter razão?

foto daqui.

Posted by Pedro Oliveira at 07:49:48 | Permalink | Comments (4)

Friday, March 7, 2008

Ler os outros

Posted by Pedro Oliveira at 07:50:00 | Permalink | Comments (8)

Monday, March 3, 2008

A favor da avaliação dos professores, na Escola e na Sala de Aula

 Aceitam-se sugestões para melhorar ou alterar esta tomada de posição;

A favor da avaliação na escola e na sala de aula
Considerando que:
·        os professores querem ser avaliados;
·        não concordam   com o modelo proposto pelo Ministério da Educação liderado por Maria  de Lurdes Rodrigues,

·        está em causa o futuro de milhares de professores e de alunos,

·        ao longo de trinta nos não houve uma cultura de avaliação de professores nas escolas,
 É tempo de exigirmos:
1.  uma avaliação de desempenho destes profissionais , de uma forma faseada  e com uma aplicação restrita numa primeira fase  em escolas piloto,  representativas da diversidade de escolas que temos no país.
2.  formação adequada às novas funções do Coordenador /Avaliador

3. reduzir  o número de Coordenadores/ avaliadores
3.1 criar equipas de  Coordenadores/ avaliadores afectas a um ou mais Agrupamentos
4
.clarificar e simplificar procedimentos administrativos e burocráticos
5. impor quotas de acordo com as funções e cargos nas escolas e não por razões económicas ou administrativas.
6.avaliar esta  primeira fase
6.1 alargar a todas as escolas do país.

            Desta forma simples e sem dramas , 


 
recuperaríamos o tempo, o prestígio   e teríamos mais energia para nos dedicarmos ao grande objectivo da vida das Escolas:  apresentar   melhores resultados  e   melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis de ensino.
 
 
Posted by Ana Narciso at 23:15:01 | Permalink | Comments (12)

Friday, February 29, 2008

Entrevistas Imaginárias

Entrevistámos vários professores na Rua, a propósito da Avaliação, que o Ministério pretende implementar.

 - É a favor da Avaliação dos Alunos?
 - Sim!
 - É a favor da Avaliação dos Professores?
 - Não!
 - Os critérios utilizados na Avaliação dos Alunos, são os mais correctos?
 - Sim!
 - Os critérios propostos para a Avaliação dos Professores, são os mais correctos?
 - Não!
 - Existe algum critério possível, para avaliação do desempenho dos Professores?
 - Não!

Não é uma provocação, simplesmente a Visão, certamente distorcida, de quem “olha” para este conflito de fora.

Posted by Luís Malhó at 15:05:15 | Permalink | Comments (6)